Sobre nós

Sobre a FAC

Apresentação

Nossa finalidade é a de ser um mecanismo facilitador para as atividades de ensino, pesquisa e extensão da FFCLRP.

Somos uma fundação privada, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, instituída no ano 2000 pelos docentes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP) da Universidade de São Paulo (USP).

Como atuamos?

Saiba como a FAC atua

Intermediamos

Intermediamos a realização de projetos de pesquisa, ensino ou extensão, individuais ou institucionais

Convênios

Realizamos convênios e contratos entre membros da FAC e outras instituições públicas ou privadas

Gerenciamos

Administramos a aplicação dos recursos financeiros recebidos através dos projetos

Apoiamos

Apoiamos a realização de eventos técnico-científicos de interesse da FFCLRP.

Equipe da FAC em atividade institucional
Missão, visão e valores da FAC

Apoiar a universidade pública, fortalecer a pesquisa e impulsionar a extensão.

A FAC viabiliza projetos acadêmicos e científicos que transformam a sociedade. Atuamos junto a docentes e estudantes da USP, apoiando a graduação, a pós-graduação, a pesquisa e a extensão universitária em nível nacional e internacional. Desde iniciativas com pequenas associações e empresas locais até grandes projetos globais, promovemos conhecimento, inovação e cooperação para o desenvolvimento social e científico.

Administração

São órgãos da administração da FAC a Diretoria Executiva, Conselho Curador, Conselho Fiscal e Conselho Técnico Científico, atualmente assim constituídos:

Foto de Sérgio Emanuel Galembeck

Sérgio Emanuel Galembeck

Diretor Presidente
Foto de Márcia Andréia M. S. da Veiga

Márcia Andréia M. S. da Veiga

Diretora Administrativa-Financeira
Foto de Fábio Santos Nascimento

Fábio Santos Nascimento

Vice-Diretor Administrativo-Financeiro
Foto de Marina Greghi Sticca

Marina Greghi Sticca

Diretora de Projetos
Foto de Thaíz Zerbini

Thaíz Zerbini

Vice-Diretora de Projetos

Perguntas Frequentes

  • É uma fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse de uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), sendo que no caso da FAC é a Universidade de São Paulo.

  • A FAC é uma entidade privada, instituída por particulares, nos termos do art. 62, do Código Civil, Lei nº 10.406/02. Regula-se, portanto, pelo direito privado e labora sob o exclusivo querer do particular.

  • O relacionamento entre a FAC e a USP é estabelecido por meio de Acordo de Cooperação, cujas cláusulas e demais condições se amoldam ao indicado na Lei de Inovação, Lei nº 10.973/04. Assim, a FAC atua como interveniente nos projetos de pesquisa, ensino, de cultura e extensão e projetos sociais que sejam coordenados por docentes da USP e financiados por terceiros. A fundação é responsável pela gestão financeira desses projetos e pela observância e cumprimento das normas da universidade e da legislação em geral.

  • Em função do uso de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e, ainda, de seu capital intelectual em projetos de ensino, pesquisa, desenvolvimento e inovação, a USP faz jus a uma contrapartida econômica ou financeira, a ser paga pela instituição ou empresa que financia o projeto, nos termos dos regulamentos internos da USP.

  • Salvo disposição em contrário, os bens são destinados à USP, por um processo de doação.

  • Consoante o exposto na Lei nº 10.973/04, chamada de Lei de Inovação, esse relacionamento deve ser fomentado pois é uma estratégia para o desenvolvimento econômico e social do país. Nesse processo, dentre outras condições benéficas, poderá haver: a transferência de conhecimentos entre os membros das ICTs e das empresas; a constituição de ambientes favoráveis à inovação; a investigação das aplicações práticas das pesquisas desenvolvidas pela USP, inclusive com a publicação de artigos científicos; a formação e a capacitação de recursos humanos qualificados.

  • Conforme expressa o Acordo de Cooperação celebrado entre FAC e USP, não há repasse de recursos orçamentários da USP à FAC.

  • Em função de seu objeto social possuir interesse público, uma vez que tem o escopo de atender demandas de áreas como educação, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, bem como, por atuar na produção e na divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, a FAC é velada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A fundação é igualmente fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em decorrência de seu relacionamento com a USP, pela própria universidade, e pelas instituições financiadoras dos projetos (terceiros). Suas demonstrações contábeis são auditadas pela PwC e estão disponíveis no site, nesse link.

  • Por ser uma entidade privada, a FAC não precisa licitar e tampouco realizar concurso público para a contratação de pessoal.

  • Por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, que atua na área da educação, bem como por atender os demais requisitos legais, a FAC detém imunidade tributária, conforme estabelece o art. 150, VI, “c” da Constituição Federal. Ademais, as importações feitas pela FAC, para a aquisição de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, são beneficiadas pela isenção prevista na Lei nº 8.010/90.

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