Nossa finalidade é a de ser um mecanismo facilitador para as atividades de ensino, pesquisa e extensão da FFCLRP.
Somos uma fundação privada, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, instituída no ano 2000 pelos docentes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP) da Universidade de São Paulo (USP).
Apoiar a universidade pública, fortalecer a pesquisa e impulsionar a extensão.
A FAC viabiliza projetos acadêmicos e científicos que transformam a sociedade. Atuamos junto a docentes e estudantes da USP, apoiando a graduação, a pós-graduação, a pesquisa e a extensão universitária em nível nacional e internacional. Desde iniciativas com pequenas associações e empresas locais até grandes projetos globais, promovemos conhecimento, inovação e cooperação para o desenvolvimento social e científico.
Consolidar-se como um agente estratégico no avanço da ciência, da educação e da inovação, promovendo conexões transformadoras entre a universidade pública e a sociedade. A FAC busca ser reconhecida por sua atuação ética e eficiente no suporte a projetos de impacto local e global, valorizando a diversidade, o pertencimento e o compromisso com um futuro mais justo, inteligente e sustentável.
Compromisso com a universidade pública
Apoio contínuo a docentes e estudantes da graduação e pós-graduação
Compromisso com a universidade pública
Apoio contínuo a docentes e estudantes da graduação e pós-graduação
Fomento à ciência, tecnologia, educação e cultura
Ética, transparência e excelência na gestão
Inclusão, diversidade e responsabilidade social
Promoção do conhecimento como bem coletivo
Atuação em rede com instituições locais, nacionais e internacionais
São órgãos da administração da FAC a Diretoria Executiva, Conselho Curador, Conselho Fiscal e Conselho Técnico Científico, atualmente assim constituídos:
É uma fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse de uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), sendo que no caso da FAC é a Universidade de São Paulo.
A FAC é uma entidade privada, instituída por particulares, nos termos do art. 62, do Código Civil, Lei nº 10.406/02. Regula-se, portanto, pelo direito privado e labora sob o exclusivo querer do particular.
O relacionamento entre a FAC e a USP é estabelecido por meio de Acordo de Cooperação, cujas cláusulas e demais condições se amoldam ao indicado na Lei de Inovação, Lei nº 10.973/04. Assim, a FAC atua como interveniente nos projetos de pesquisa, ensino, de cultura e extensão e projetos sociais que sejam coordenados por docentes da USP e financiados por terceiros. A fundação é responsável pela gestão financeira desses projetos e pela observância e cumprimento das normas da universidade e da legislação em geral.
Em função do uso de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e, ainda, de seu capital intelectual em projetos de ensino, pesquisa, desenvolvimento e inovação, a USP faz jus a uma contrapartida econômica ou financeira, a ser paga pela instituição ou empresa que financia o projeto, nos termos dos regulamentos internos da USP.
Salvo disposição em contrário, os bens são destinados à USP, por um processo de doação.
Consoante o exposto na Lei nº 10.973/04, chamada de Lei de Inovação, esse relacionamento deve ser fomentado pois é uma estratégia para o desenvolvimento econômico e social do país. Nesse processo, dentre outras condições benéficas, poderá haver: a transferência de conhecimentos entre os membros das ICTs e das empresas; a constituição de ambientes favoráveis à inovação; a investigação das aplicações práticas das pesquisas desenvolvidas pela USP, inclusive com a publicação de artigos científicos; a formação e a capacitação de recursos humanos qualificados.
Conforme expressa o Acordo de Cooperação celebrado entre FAC e USP, não há repasse de recursos orçamentários da USP à FAC.
Em função de seu objeto social possuir interesse público, uma vez que tem o escopo de atender demandas de áreas como educação, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, bem como, por atuar na produção e na divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, a FAC é velada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A fundação é igualmente fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em decorrência de seu relacionamento com a USP, pela própria universidade, e pelas instituições financiadoras dos projetos (terceiros). Suas demonstrações contábeis são auditadas pela PwC e estão disponíveis no site, nesse link.
Por ser uma entidade privada, a FAC não precisa licitar e tampouco realizar concurso público para a contratação de pessoal.
Por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, que atua na área da educação, bem como por atender os demais requisitos legais, a FAC detém imunidade tributária, conforme estabelece o art. 150, VI, “c” da Constituição Federal. Ademais, as importações feitas pela FAC, para a aquisição de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, são beneficiadas pela isenção prevista na Lei nº 8.010/90.